Autoriza a CNI a criar e organizar o SESI, e institui, em seu favor, a contribuição compulsória devida pelas empresas indústrias, de transportes, de comunicações e de pesca.
Decreto n° 57.375/65 - Regulamento do SESI
Aprova o Regulamento do SESI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
(1) Recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) Prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) Concede imunidade de impostos.
(1) Cria o Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR; (2.2) obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República; (2.3) remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
Dispõe sobre FGTS e reduz a contribuição compulsória devida ao SESI de dois para um e meio por cento (essa redução foi mantida pela Lei nº 7.839/89 e pela Lei nº 8.036/90).
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55 e mantém a sua destinação ao INCRA, inclusive no que diz respeito aquele incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona.
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Dispõe sobre o Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI.
MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe da Receita Federal do Brasil e sobre a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
Determina que ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disporá sobre o inciso IV do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo da União e atribuiu ao Ministério da Cidadania aprovar os orçamentos do SESI, SESC e SEST, alterando a competência que fora do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e anteriormente do Presidente da República.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dar nova redação ao art. 64-A, que estende aos Serviços Sociais Autônomos regras de acesso à informação destinadas ao Poder Público, revogando o art. 1º do Decreto n.º 9.781, de 3 de maio de 2019.
ATO AD REFERENDUM Nº 04/1988 - Regulamento de Licitações e Contratos do SESI
Aprova o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI (atualizado até Resolução 116/2021)
Estabelece normas de Processo Seletivo para contratação de empregados do Serviço Social da Indústria - SESI
Altera o Regulamento de processo seletivo para a Contratação de Empregados e dá outras providências.
Estabelecer, no âmbito do SESI, diretrizes sobre medidas de aumento da transparência, em especial por meio da utilização dos sítios das entidades na rede mundial de computadores (internet).
Determina no âmbito do SESI, a adoção de programas de compliance.
Determina no âmbito do SESI, a adoção de programas de compliance.
Determina no âmbito do SESI, a adoção de programas de compliance.
Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento estratégico sistêmico e o aprimoramento da gestão.
Ordem de Serviço Conjunta nº 03/2020
Dispõe sobre a adoção do programa de compliance do SESI/DN.
Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2021
Dispõe sobre a extensão da atuação institucional do Comitê de Ética da CNI para o SESI/DN.
Ordem de Serviço Conjunta nº 07/2021
Dispõe sobre a adoção do Código de Conduta Ética e do Regimento Interno do Comitê de Ética da CNI pelo SESI/DN.
Dispõe sobre a responsabilidade sobre o monitoramento dos sistemas e processos de acesso à informação e sobre os órgãos recursais no âmbito do SESI/DN.
Resolução nº 053/2023 - 24,4MB
Aprova o Regulamento para Contração e Alienação (RCA) de Bens, Serviços e Obras pelo SESI.
Resolução nº 0131/2023 - 2,5 MB
Prorroga o prazo de vigência do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC).