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Laudo Técnico para Insalubridade
Determina quais atividades expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
O QUE É
A insalubridade, de acordo com a NR-15, é definida pela legislação e é caracterizada por atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, em função do tempo de exposição ao agente nocivo, o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador e a sua jornada de trabalho ou em inspeções do local de trabalho.
A periculosidade, de acordo com a NR-16, é definida quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e à saúde do trabalhador e áreas de riscos pré definidas, conforme as Normas Regulamentadoras.
COMO FUNCIONA?
O Laudo de Insalubridade do Sistema Fiep é um documento que traz uma avaliação (qualitativa e quantitativa) para definir se há exposição aos agentes nocivos que caracterizam a atividade como insalubre no local de trabalho. Já a Periculosidade é avaliada de acordo com os Anexos da Norma. A caracterização é feita por engenheiro de segurança do trabalho do Sesi no Paraná, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
VANTAGENS PARA A EMPRESA
- Adequação à legislação;
- Redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.
- Redução da geração de Passivos Trabalhistas para a empresa
PARA QUEM É DESTINADA?
Indústrias de todos os portes e segmentos.