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- Promoção da Saúde
Campanha de Imunização Contra a Gripe
Propicia um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
O QUE É
O inverno começa oficialmente em junho, mas a prevenção de doenças respiratórias infecciosas, mais comuns no período de frio, deve começar muito antes. Todos os anos, o Sesi no Paraná promove a Campanha de Imunização contra a Gripe para os trabalhadores das indústrias paranaenses, e também de empresas associadas aos sindicatos filiados ao Sistema Fiep.
COMO FUNCIONA?
O período de adesão para a Campanha de Imunização contra a Gripe inicia-se logo no começo do ano. Dessa forma, quando os meses mais frios chegarem, os trabalhadores das indústrias estarão devidamente protegidos do vírus, resultando em um ambiente mais saudável, com menos faltas dos colaboradores.
MITOS E VERDADES SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE
- A VACINA PODE CAUSAR GRIPE.
Mito. A vacina possui vírus inativado (morto) em sua composição, portanto, não é possível que provoque a doença. É importante destacar que a vacina é segura e tem a função de prevenir.
- PESSOAS RESFRIADAS PODEM TOMAR A VACINA CONTRA A GRIPE.
Verdade. Se o resfriado for leve, não tem problema. Já se houver febre aguda, é melhor esperar o quadro melhorar.
- GRIPE É A MESMA COISA QUE RESFRIADO.
Mito. Gripe e resfriado são doenças distintas, causadas por vírus diferentes, mas com sintomas em comum. A gripe provoca febre e compromete o estado geral do indivíduo. O resfriado é provocado por outros vírus que causam menor impacto na saúde.
- MULHERES GRÁVIDAS E QUE AMAMENTAM DEVEM TOMAR A VACINA.
Verdade. Exceto as gestantes que ainda não completaram três meses de gravidez, salvo sob indicação médica.
- A VACINA OFERTADA PELO SESI PROTEGE SOMENTE CONTRA UM TIPO DE VÍRUS DA GRIPE.
Mito. A vacina também protege contra outros tipos de vírus da gripe.
COMO CONTRATAR?
Envie uma mensagem para adesaovacina@sesipr.org.br e saiba mais informações.
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Consultoria em NRs
Blinda as empresas contra autuações e reclamatórias trabalhistas.
O QUE É
As 36 Normas Regulamentadoras (NRs) existentes no Brasil regulamentam e orientam sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho em cada setor. O não cumprimento das disposições legais acarreta multas e pode afetar diretamente a competitividade e a produtividade. Além de o não cumprimento das NRs resultar em notificação, infração e autuação, elas evitam os acidentes de trabalho e, consequentemente, as reclamatórias e passivos para trabalhistas.
COMO FUNCIONA?
As consultorias nas normas regulamentadoras têm como objetivo orientar as empresas nas tomadas de decisões, tornando a segurança e a saúde no trabalho parte do negócio.
São propostas soluções de acordo com as necessidades específicas de cada indústria, com o objetivo de reduzir custos, atender à legislação e reduzir situações de riscos, doenças e acidentes de trabalho.
São ofertadas consultorias em todas as 38 NRs, que são encontradas AQUI.
VANTAGENS PARA A EMPRESA
- Conformidade com a legislação.
- Diminuição das multas e indenizações por não cumprimento das NRs.
- Diminuição dos passivos trabalhistas.
- Aumento de competitividade e produtividade por meio da redução do afastamento do trabalhador.
- Construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Atende às normas de gestão, padrões nacionais e internacionais, e o e-Social.
- Para quem é destinada?
- Indústrias de todos os portes e segmentos, empresas regidas pela CLT.
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- Segurança do Trabalho
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Descubra as mudanças e saiba como sua empresa pode se adequar.
O QUE É
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) traz uma abordagem moderna e abrangente para a gestão de riscos ocupacionais, alinhada com as atualizações da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), em vigor desde 03 de janeiro de 2022. Ele agora abrange os cinco principais riscos ocupacionais:
• Físicos
• Químicos
• Biológicos
• Ergonômicos
• Acidentes
Com a mudança, o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 foi descontinuado e está integrado à área de higiene ocupacional, que trata das avaliações quantitativas.
MAS O QUE MUDA?
O PGR propõe um novo modelo de gestão de riscos, uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas.
E O QUE O SESI PODE FAZER?
O PGR terá como entrega básica o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, que se antes eram apenas uma formalidade, agora passa a ser uma ferramenta de Gestão em Segurança do Trabalho ativa e periódica dos riscos ocupacionais.
O Sesi Paraná, que tem 75 anos de atuação em segurança e saúde do trabalho, oferta a criação do PGR para as indústrias, com Plano de Ação, além do Inventário de Riscos, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa.
O Inventário irá mapear todos os riscos existentes na empresa e a partir dele, elabora-se o Plano de Ação, que estabelece os riscos no ambiente laboral que devem ser eliminados, mitigados ou neutralizados. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco da Empresa.
Para saber mais, procure o Sesi mais próximo ou ligue 0800 648 0088.
O Sesi Paraná também preparou um material explicando as principais mudanças. Para baixa-lo gratuitamente, clique aqui.