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Portaria Interministerial define novos parâmetros para o FAP 2025

Orientações para contestações e recursos, com impacto direto nas alíquotas de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) foram incluídas

25/09/2024

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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, trazendo novidades sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado em 2025. O FAP é um índice que ajusta as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), possibilitando tanto a redução quanto o aumento dessas alíquotas com base nos registros de acidentes e doenças ocupacionais.

Conheça os principais pontos:

1. Disponibilização dos índices do FAP:

A partir de 30 de setembro de 2024, o Ministério da Previdência Social divulgará os índices calculados para cada estabelecimento, considerando os dados de 2022 e 2023. As empresas poderão acessar o FAP correspondente por meio dos portais da Previdência e da Receita Federal. Esse índice determinará o ajuste nas alíquotas do RAT, que poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%.

2. Período de contestação:

Empresas que discordarem do FAP atribuído poderão apresentar contestações de 1º a 30 de novembro de 2024. As contestações devem ser enviadas de forma eletrônica ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), através de formulário disponível nos portais da Previdência e da Receita Federal. É importante lembrar que, neste ano, a contestação não suspende a aplicação do índice.

3. Critérios para contestação:

As contestações poderão ser baseadas em divergências específicas nos dados utilizados para o cálculo do FAP, tais como:

   :: Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

   :: Benefícios acidentários;

   :: Massa salarial;

   :: Número médio de vínculos;

   :: Taxa de rotatividade dos trabalhadores.

4. Documentação obrigatória:

Para que a contestação seja aceita, todos os dados fornecidos (como número da CAT, CPF dos trabalhadores envolvidos e demais informações) devem ser identificados corretamente. O não fornecimento desses detalhes pode resultar na rejeição do pedido.

5. Recurso contra a decisão:

Caso a contestação seja indeferida, as empresas terão um prazo de 30 dias para apresentar recurso, também de forma eletrônica. Esse recurso será avaliado de maneira definitiva pelo CRPS.

A Portaria reforça a importância do monitoramento dos acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir que as empresas estejam atentas às oportunidades de contestação, garantindo que seus FAPs sejam calculados de maneira justa e transparente.

Para apoiar as indústrias paranaenses, o Sesi Paraná oferta a Consultoria em FAP para auxiliá-las na interpretação do extrato e possível constatação.

Não perca tempo e procure o Sesi mais próximo.

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