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PGR: não precisa temer!
Ele é obrigatório, mas também um grande aliado das indústrias, que traz até benefícios financeiros
04/08/2022
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nada mais é do que a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que visa a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Com a atualização na NR-01, passou a englobar os cinco riscos ambientais (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes) e deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
1 - Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
2 - Plano de Ação, com as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Com a implantação e execução do PGR a empresa cumprirá o atendimento aos requisitos legas, reduzirá riscos, diminuirá o número de ações trabalhistas e indenizações, além dos custos da empresa para a preservação saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O Sesi Paraná realizada o PGR para as indústrias, com o Inventário de Riscos e Plano de Ação a partir de ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco da Empresa.
A novidade é que ao contratar o PGR do Sesi Paraná, ou o PGR + PCMSO, o valor pago é revertido em crédito para a compra de laudos legais do Sesi Paraná. Se interessou?
*Colaborou Alessandra Rolim Pescosolido, engenheira de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná