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PCMSO: quem precisa dele?
Saiba quais indústrias devem fazer e seus benefícios
09/08/2022
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e faz parte das iniciativas para promover a saúde e a segurança dos trabalhadores. Suas diretrizes estão na Norma Regulamentadora 07, que têm como objetivo estabelecer a frequência da realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Desde o início deste ano, está em vigor a nova redação da NR-07, que agora deve estar em conformidade aos riscos ocupacionais avaliados no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
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Entre as principais mudanças estão:
1- O gerenciamento de riscos ocupacionais passa a fazer parte do PCMSO, de forma que a eventual identificação de novos riscos ou alterações pelo médico responsável, deve ser reavaliada em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
2- Os exames periódicos para os empregados que não estão expostos a riscos ocupacionais significativos e sem doenças crônicas podem ser realizados a cada 2 anos.
3- Exclui a regra da obrigatoriedade da realização de exames periódicos anuais para os trabalhadores com quarenta e cinco anos ou mais.
4- Transfere da NR-17 (Ergonomia) para o PCMSO, a responsabilidade da decisão do retorno gradativo dos trabalhadores afastados.
5- Estabelece regras simplificadas para a realização dos exames obrigatórios dos trabalhadores das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dispensados do PCMSO.
Com essas mudanças, o PCMSO continua sendo obrigatório e um importante aliado das indústrias para a o gerenciamento de riscos ocupacionais e programas de prevenção de acidentes e doenças.
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