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Indústrias precisam se atentar à documentação enviada ao eSocial

Aquelas que não estiveram em dia estão passíveis de levarem notificações e multas

13/09/2023

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As novas redações das Normas Regulamentadoras 01 e 07 (NR-01 e NR-07) apresentam mudanças significativas nas diretrizes da gestão dos riscos ocupacionais e monitoramento da saúde do trabalhador. “Trata-se de um novo modelo de gestão, uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas”, afirma Alessandra Rolim Pescosolido, engenheira de segurança do trabalho do Sesi Paraná. “Por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). a nova NR-01 trouxe à tona este conceito e sua obrigatoriedade para todas as organizações, definindo requisitos aos quais todas as empresas devem atender”, completa.

O objetivo do PGR é a consolidação de informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, com um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas, no âmbito de cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores. É ele quem vai determinar a necessidade ou não da emissão do Laudo Técnico da Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) –  documento básico para o preenchimento do evento S2240 – Condições Ambientais do Trabalho do eSocial – e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico, que vem em substituição ao em papel.

Apesar da mudança de meio, o objetivo permanece o mesmo: informar sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial – o PPP é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa. Com exceção de micro e pequenas empresas com o grau de risco 1 ou 2 que podem fazer Declaração de Inexistência de Riscos e ficam dispensadas da necessidade do LTCAT, toda as outras precisam do documento.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), definido na NR-07, é o documento base para a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional e para o preenchimento S2220 do eSocial, referente ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares.

“A implementação do e-Social possibilitou uma maneira mais ágil de fiscalização daquelas infrações que sempre foram alvos do Ministério do Trabalho/Receita Federal”, afirma Alessandra. “O cruzamento de informações permite identificar não somente os erros, como a ausência de envios.”

Para apoiar as indústrias paranaenses nesse processo de adequação à nova legislação, o Sesi Paraná possui profissionais capacitados para execução do serviços de SST, metodologia de avaliação de risco própria para atendimento a NR-01, envio sem custo para a empresa do serviço de mensageria de acordo com os serviços contratados pela indústria a serem executados pelo Sesi. Entre em contato com a unidade mais próxima. 

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