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Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho
Conscientização e adequações às normas fazem os ambientes laborais mais seguros
27/07/2022
Duas portarias, a N.º 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a N.º 3237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho nas empresas, foram publicadas no dia 27 de julho de 1972. Deste então, o 27 de julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.
De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, somente em 2020, houve 571,8 mil acidentes no Brasil. No Paraná, foram 41,4 mil, fazendo do estado o quarto neste ranking, lembrando que estima-se que a subnotificação seja de 10%. De acordo com o INSS, foram 9,5 mil concessões de benefícios previdenciários.
A perda para indivíduos e suas famílias é imensurável. Assim como para a sociedade, empresas e governos. É por isso que prevenir acidentes de trabalho é tão urgente. Hoje, sabe-se que a melhor forma de fazer isso é com a gestão eficiente de Segurança e Saúde do Trabalho, com capacitação sobre as NRs obrigatórias e promoção de diálogos envolvendo tanto as equipes, quanto terceiros, para a construção de um ambiente saudável.
Confira aqui motivos para fazer a gestão em SST.
Desde o início do ano, atualizações de Normas Regulamentadoras estão entrando em vigor, garantindo a melhoria dos ambientes de trabalho. Um bom exemplo é a nova NR-01, que trouxe mudanças significativas nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais, com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Contemplando os cinco riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, o PGR traz uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas.
Com 76 anos de atuação em Segurança e Saúde do trabalho o Sesi Paraná realiza o PGR para as indústrias, com Plano de Ação, além do Inventário de Riscos, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa.
A novidade é que quem faz o PGR com o Sesi, tem o dinheiro de volta e o cumprimento das obrigações legais para laudos (Insalubridade, Periculosidade, LTCAT, Avaliações Quantitativas de Agentes Ambientais Físicos e Químicos e laudo para adequação à NR-12 ) e Análise Ergonômica do Trabalho. Quer saber como? Clica aqui!