Em 09 de dezembro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 29
do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que trouxe alterações importantes no Enunciado nº
13, referente à caracterização de atividade especial no âmbito do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) devido à exposição ao agente ruído.
Principais alterações:
• Revogação do inciso III do Enunciado nº 13.
• Atualização dos limites de intensidade sonora considerados para a caracterização da
atividade especial:
o Superior a 80 decibéis (dB) até 05/03/1997.
o Superior a 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003.
o Superior a 85 dB a partir de 19/11/2003.
• Especificação técnica: as medições de ruído devem observar as Normas
Regulamentadoras, especialmente a NR-15, e utilizar equipamentos como decibelímetros ou dosímetros.
• Determinação de que, em caso de omissão ou dúvida sobre a técnica de medição
no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), este não será aceito como prova da especialidade
sem o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou inspeção no ambiente
de trabalho.
O Sesi Paraná está analisando os impactos jurídicos desta resolução, com o objetivo
de compreender plenamente as implicações para as organizações e garantir que as indústrias
paranaenses estejam alinhadas às novas exigências.
Fique atento às publicações para novas informações. Caso tenha dúvidas ou precise
de suporte, entre em contato com a
equipe técnica do Sesi.