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Novidades no eSocial; o PPP eletrônico estará disponível no aplicativo do 'Meu INSS'
Saiba detalhes sobre a mudança que começa vigorar a partir do dia 16 de janeiro.
30/12/2022
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para
todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção,
independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde,
em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir
de 01/01/2023.
Ainda conforme a divulgação oficial, o PPP será gerado a partir das informações
declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração
Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Segundo o Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
(eSocial), para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio
físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se
admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade
de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível
para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16 de
janeiro de 2023, data da implantação da referida versão.