Tem novidade de SST no eSocial

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos não estão obrigados ao envio de dois eventos

03/02/2022 - Atualizado em 04/02/2022

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Não há obrigatoriedade do envio do S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) até dezembro de 2022, caso não haja exposição do empregado a agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria especial listadas na tabela 24 do eSocial.

Para ler na íntegra clique aqui.

 

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