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Saiba como enviar o PPP eletrônico
A partir de janeiro de 2023 ele não pode mais ser emitido em meio físico
31/01/2023
O PPP eletrônico é a versão atual do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que contempla as informações dos eventos do eSocial em um documento automatizado e digital, disponibilizado pelo site/aplicativo Meu INSS.
O seu objetivo continua o mesmo: registrar o histórico laboral dos trabalhadores, atestando ao INSS se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos ao longo do tempo de trabalho.
Até 2020 os clientes do Sesi recebiam a emissão do PPP por cargo e o PPRA era o documento base do ano vigente. A partir de 2020, o Sesi passou a emitir o PPP por cargo do período laboral para as empresas que têm LTCAT com as avaliações quantitativas e que atendem os agentes que constam no decreto 3048 de 1999 e as Instruções Normativas da Previdência Social.
Para os clientes que têm LTCAT a partir de 2022, foram enviados ou disponibilizados arquivos XML do evento S2240 ou por meio da mensageria da carga inicial do evento com as quantificações inclusas, conforme está no Manual do eSocial. O Sesi também oferta um serviço de assessoria, levantando todo o histórico laboral do colaborador.
Com as mudanças, em 2023 a emissão do PPP deverá seguir os seguintes passos:
1- O PPP eletrônico pode ser emitido a qualquer momento pelo.
2- Diferente da versão antiga (física), o PPP eletrônico é disponibilizado apenas em ambiente digital, sendo o único meio de emitir o documento.
3- Documentação obrigatória para o acesso: número do CPF.
4- Se for procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
5- Após realizar login com CPF e senha no Meu INSS (registre a senha e use-a sempre que for acessar), selecione a opção serviços > certidões, declarações e extratos > PPP eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como preencher o PPP eletrônico:
• O documento é preenchido automaticamente pelo sistema do INSS, por meio das informações enviadas nos eventos do eSocial. Não é possível preencher o PPP eletrônico de forma manual.
• As empresas devem cumprir com as obrigações previdenciárias para garantir que o PPP dos funcionários fique atualizado, por isso a importância do Laudo de Aposentadoria Especial, o LTCAT e as avaliações quantitativas para a caracterização ou não ao direito a aposentadoria especial pelo empregado.
• A empresa é obrigada a manter em dia os eventos de SST S-2240 do eSocial, dessa forma, os dados do PPP eletrônico ficarão atualizados para a visualização do trabalhador.
• A empresas continuam com a obrigação de fornecer o PPP em qualquer outro formato que não seja o eletrônico, quando solicitado por algum colaborador, para comprovar atividades anteriores a 01/01/23.
Restou alguma dúvidas? Entre em contato com o Sesi da sua região.