Perfil Profissiográfico Previdenciário não é mais aceito em meio físico

Mudança está valendo desde 1º de janeiro de 2023

20/01/2023

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Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.100, de 18 de janeiro de 2023 (DOU de 20/01/2023 seção I pág. 37), que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. 

Dentre as alterações está o Art. 293-A, que define que para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do eSocial. 

Confira as informações na integra.

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