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IMPORTANTE: nova data de entrada para as NRs 1,7, 9 e 18
Adequação à legislação é de caráter obrigatório
04/04/2021 - Atualizado em 03/02/2021
Foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) as novas datas para a entrada das normas regulamentadoras 1,7, 9 e 18. Os textos normativos começam a valer em 1º de agosto de 2021.
Os anexos das NRs também sofreram alterações.
Abaixo, o resumo das principais mudanças:
- NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de risco ocupacional
- NR 7 – Controle médico e risco ocupacional
- NR 9 – Risco ocupacional em relação a riscos químicos, físicos e biológicos
A NR9 também sofreu alterações. A principal é que as empresas não precisarão mais fazer o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), já compreendidas na PGR da NR1.
- NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
O novo texto da NR 18 agora impõe que o programa de gestão de saúde e segurança do trabalho nas indústrias da construção não será mais o PCMAT e sim o PGR da construção civil. Assim, os programas se tornam mais unificados. O PGR será obrigatório no canteiro de obras e deverá ser incluído nele os riscos ambientais e ocupacionais. Porém, a elaboração dele deverá ser feita por um engenheiro de segurança (obras com mais de 10 funcionários e 7 metros de altura) ou por um técnico qualificado em segurança do trabalho (obras menores).