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eSocial: em que ponto estamos e o que vem aí
Ele veio pra simplificar o cumprimento das obrigações legais com qualidade de informação
06/04/2022 - Atualizado em 07/04/2022
O eSocial já não é mais nenhuma novidade. Desde 2018 discute-se e fala-se sobre suas fases de implementação. A Engenheira de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná, Alessandra Rolim Pescosolido, explica que “para indústrias, o eSocial simplifica o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de RH, aumentando assim a qualidade das informações prestadas e a a padronização para governos e órgãos fiscalizadores.” Ela ressalta ainda que o empregador poderá usar a ferramenta para consultar qualquer divergência no cadastro dos funcionários, como nome e números de documentos, coerência das informações, as interações entre os campos de RH e SST, mas, que não altera a legislação previdenciária, tributária ou trabalhista. Modifica apenas a forma de envio das informações.
O objetivo do eSocial é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, simplificando o cumprimento das obrigações principais e acessórias para a redução de custos da informalidade no ambiente laboral, aprimorando a qualidade de informação da seguridade social e das relações de trabalho com transparência fiscal.
O que vem por aí
Em 2018 entraram os eventos de RH. Desde outubro de 2021, o grupo 1 (com faturamento acima de 78 milhões) já está encaminhando as informações de SST. Agora, no início do ano, os grupos 2 e 3 começaram a enviar as informações de SST e o Comunicado do Acidente de Trabalho e o evento S2210 também passa a ser enviado pelo eSocial.
Alessandra conta que recentemente ocorreram algumas alterações quanto ao envio e ao PPP eletrônico que será implantado em 2023 e tem relação direta com o eSocial: empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em janeiro de 2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial, não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Mas, como o Sesi pode ajudar?
O Sesi Paraná tem equipe de profissionais capacitados para dar suporte às indústrias com dúvidas técnicas e na realização de toda a documentação legal em SST que dá subsídio para a geração dos Layouts de SST no e-Social, tais como:
PGR – Programa Gerenciamento de Risco – NR-01
PCMSO - Programa de Controle Médico Ocupacional – NR-07
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - Laudo da Aposentadoria Especial
Avaliações Quantitativas de Agentes Químicos e Físicos (caso se aplique) contidos na tabela 24 do esocial
A partir desta documentação técnica, o Sesi Paraná disponibiliza duas maneiras da receber os layouts, sem custos:
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Pelo portal eSocial
O Cliente receberá acesso ao software do Sesi S+ para gerar o XML e fazer interface com o seu software de RH, sendo de sua responsabilidade a integração e o envio das informações.
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Mensageira
Essa solução cria, gerencia e transmite o layout no formato do eSocial diretamente para o governo pelo software do Sesi. Os usuários poderão definir a periodicidade para gerar os layouts de SST, assinar digitalmente os lotes e enviá-los ao governo sem a necessidade de sistemas terceiros. As empresas que utilizarão a solução Mensageria poderão cadastrar o seu certificado digital do tipo A1, para que a assinatura seja realizada automaticamente pelo Sistema.
Alessandra ressalta que com o eSocial, evita-se a repetição de informações como acontecia antes, quando diversas equipes da empresa forneciam os mesmos dados diversas vezes. “Até agora, as premissas dos eSocial estão sendo cumpridas: eliminação de pontos de complexidade; modernização e simplificação do Sistema e integridade de continuidade das informações.”