Diário Oficial da União publica portaria sobre o PPP

Formulário será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas

04/02/2022 - Atualizado em 07/02/2022

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A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas, em consonância com os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, bem como com a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021.

De acordo com a atualização, o PPP deve ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e não precisará mais abranger as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Leia a portaria na íntegra aqui

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