A NR-35 determina os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na atividade. A norma também determina que trabalho em altura é toda atividade com diferença de nível acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Mariano Alberichi, engenheiro de segurança do Sesi Paraná, conta que a última atualização da NR-35 aconteceu no final de 2022. “Esta última revisão apresentou algumas mudanças pontuais, mas que trazem grandes contribuições para prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho, por queda com diferença de nível”, afirma.
Entre as principais, estão novas responsabilidade para a organização, como disponibilizar, por meio de dos meios de comunicação de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho; e requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura.
“A Atualização determina que as escadas devem ser usadas conforme o tipo de trabalho que será executado, para tanto traz a classificação das escadas quanto o tipo e uso. Além disso, apresenta os requisitos obrigatório que os fabricantes de escadas devem atender”, esclarece, adicionando que devem ser fabricadas em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, projetadas por profissional legalmente habilitado, além de certificadas e inspecionadas periodicamente por empresa especializadas ou trabalhadores capacitados.
A NR-35 se aplica a todas as empresas, independentemente do número de colaboradores ou grau de risco. Para apoiar as indústrias a estarem de acordo com ela, o Sesi Paraná oferta uma série de capacitações, inclusive que podem ser customizadas de acordo com as necessidades específicas de cada organização.
“Esses cursos visam capacitar o trabalhador a executar suas atividades relacionadas ao trabalho em altura, apresentando os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente com esta atividade e de acordo com a legislação vigente”, explica Mariano. “Os cursos podem ser realizados na própria instalação da empresa ou em campo de treinamento específico para trabalho em altura.”
Para saber mais, acesse www.sesipr.com.br/nrs ou procure o Sesi mais próximo.