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Tem novidade nas NR-01 e 31
Portaria altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa
25/03/2024
Foi publicada a Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024, (DOU 22/03/2024, seção 1, pág. 102), que “altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e na NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura”.
Na prática, isso significa que entrou em vigor o direito de recusa por parte do trabalhador de continuar o trabalho quando identificar risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, que não possa ser eliminado imediatamente. O mesmo vale para terceiros e para a NR-31.
“A gestão da segurança mostra grandes desafios e oportunidades de melhoria. Deve-se rever e avaliar os requisitos mínimos para a segurança do trabalho sempre e essa portaria nos mostra esse avanço,” afirma Alessandra Rolim Pescosolido, engenheira de segurança do trabalho do Sesi Paraná.