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Portaria prorroga o prazo para início da vigência de novos textos de NRs

Mudanças das NRs 01, 07, 09 e 18 passarão a valer a partir de agosto de 2021

26/04/2021

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O Governo Federal, pela Portaria SEPRT nº 1.295/2021, prorrogou o prazo para o início da vigência dos novos textos de quatro Normas Regulamentadoras para 02 de agosto de 2021. Confira as NRs que estão inclusas no prazo: 

Nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;  

Nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;  

Nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; 

Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. 

Mais informações sobre as NRs podem ser conferidas aqui

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