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Perfil Profissiográfico Previdenciário não será mais aceito em meio físico em janeiro de 2023

Portaria foi alterada nesta segunda. Confira mudanças

28/12/2021

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (27) a Portaria 1010, alterando a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que fala sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Segundo a portaria, “a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico.  A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos."

Para mais informações sobre o tema, clique aqui.

Informações retiradas de https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.010-de-24-de-dezembro-de-2021-370132296 em 28/12/2021.

 

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