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O que as NRs 10, 33 e 35 têm em comum?
Elas definem requisitos de segurança importantes para a vida do trabalhador
17/04/2024
A NR-10 fixa os requisitos e condições mínimas necessárias aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas, de forma a tornar as atividades mais seguras e salubres.
A NR-33 trata dos espaços confinados, estabelecendo os requisitos para o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle de riscos existentes com o intuito de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que desenvolvem atividades nestes locais. Determina os procedimentos que devem ser cumpridos tanto pelos funcionários como pela empresa quando qualquer atividade for realizada nesses espaços.
Já a NR-35 define e regulamenta as atividades em trabalho em altura, trazendo os requisitos mínimos de segurança, saúde, além das medidas de proteção necessárias para a execução das atividades nessas condições.
Embora cada uma delas trate de áreas específicas de Segurança e Saúde no trabalho, estão interligadas pelo objetivo comum de garantir um ambiente seguro e saudável, abordando diferentes aspectos de risco e prevenção de acidentes, prevenindo, inclusive, riscos à vida do trabalhador.
Como manter as indústrias seguras?
Em janeiro de 2021 entrou em vigor a nova NR-01. Com ela, vieram importantes mudanças no que diz respeito à gestão de riscos ocupacionais com o Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR passou a contemplar os cinco riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Ele tem como entrega básica o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, que se antes eram apenas uma formalidade, desde então são uma ferramenta de Gestão em Segurança do Trabalho ativa e periódica.
Mariano Alberichi, engenheiro de segurança do Sesi Paraná, conta que a instituição oferta aos seus clientes a elaboração e acompanhamento do PGR. “Ele identifica, mapeia e gradua os riscos do ambiente de trabalho dos trabalhadores da indústria, onde estão incluídas as atividades com eletricidade (NR-10), espaço confinado (NR-33) e trabalho em altura (NR-35).”
Ele lembra que o Sesi também oferece cursos e treinamentos obrigatórios e necessários para atender à legislação vigente, visando capacitar e orientar os trabalhadores da indústria quanto às regras e procedimentos corretos para trabalho com eletricidade, em espaços confinado ou em altura.
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