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NR-17: o que mudou
Conforto segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho são os objetivos
24/06/2022
Você já sabe que as Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas pelo governo federal, certo? Se não, veja aqui as novidades nas NR-01, NR-07, NR-09 e, abaixo, o que mudou na NR-17, que diz respeito à ergonomia.
*Fonte: CNI
A nova NR-17 estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para que tenham conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Conheça as principais mudanças:
1-Agora, os resultados das avaliações e análises ergonômicas se incorporam ao
Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), de acordo com as diretrizes da NR-01.
2-Inclui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), podendo ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR.
3-Determina a obrigatoriedade da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em situações específicas. Especialmente, quando demandar uma análise mais aprofundada.
4-Incorpora tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de graus de riscos 1 e 2, quanto a não obrigatoriedade da realização da AET.
5-Determina que nos locais de trabalho internos, onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, deverão ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico. Dentre eles, destacam-se os requisitos para o ruído de fundo, faixa de temperatura e velocidade do ar.