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NR-17: o que mudou

Conforto segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho são os objetivos

24/06/2022

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Você já sabe que as Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas pelo governo federal, certo? Se não, veja aqui as novidades nas NR-01, NR-07, NR-09 e, abaixo, o que mudou na NR-17, que diz respeito à ergonomia.

*Fonte: CNI

A nova NR-17 estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para que tenham conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Conheça as principais mudanças:

1-Agora, os resultados das avaliações e análises ergonômicas se incorporam ao

Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), de acordo com as diretrizes da NR-01.

2-Inclui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), podendo ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR.

3-Determina a obrigatoriedade da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em situações específicas. Especialmente, quando demandar uma análise mais aprofundada. 

4-Incorpora tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de graus de riscos 1 e 2, quanto a não obrigatoriedade da realização da AET. 

5-Determina que nos locais de trabalho internos, onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, deverão ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico. Dentre eles, destacam-se os requisitos para o ruído de fundo, faixa de temperatura e velocidade do ar.

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