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NR-07: o que mudou
Saiba quais são as novidades que já estão valendo desde o início do ano
07/06/2022
Desde 2019, as Normas Regulamentadoras (NRs), dispositivos legais sobre a segurança e saúde do trabalho, estão sendo revisadas. O objetivo é simplificar e desburocratizar, para que estejam de acordo com a realidade atual das indústrias brasileiras.
Aqui, falamos sobre o que mudou na NR-01 e agora chegou a vez de contarmos o que mudou na NR-07.
* Fonte: CNI
A nova NR-07 estabelece as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em conformidade aos riscos ocupacionais avaliados no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). O texto foi harmonizado e atualizado com base nas diretrizes da NR 01. A norma entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Entre as mudanças, estão:
1- A necessidade de vínculo entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, em especial, os exames obrigatórios e complementares.
2- O gerenciamento de riscos ocupacionais passa a fazer parte do PCMSO, de forma que a eventual identificação de novos riscos ou alterações pelo médico responsável, deve ser reavaliadas em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
3- A flexibilização do conceito das atividades críticas e do seu gerenciamento, de forma a trazer maior segurança nas decisões que impactam as inaptidões para algumas funções.
4- Exclui a obrigatoriedade de exames de retorno ao trabalho após concluída a licença maternidade, permitindo que as férias possam ser concedidas logo após o retorno.
5- Os exames periódicos para os empregados que não estão expostos a riscos ocupacionais significativos e sem doenças crônicas podem ser realizados a cada 2 anos.
6- Exclui a regra da obrigatoriedade da realização de exames periódicos anuais para os trabalhadores com quarenta e cinco anos ou mais.
7- Transfere da NR 17 (Ergonomia) para o PCMSO a responsabilidade da decisão do eventual retorno gradativo dos trabalhadores afastados.
8- Estabelece a obrigatoriedade do Relatório Analítico, em substituição ao Relatório Anual, com novos requisitos, atributos e complexidades.
Saiba mais aqui sobre o Relatório Analítico.
9- Dispensa os Microempreendedores Individuais (MEI) a elaboração do Relatório Analítico.
10- Estabelece regras simplificadas para a realização dos exames obrigatórios dos trabalhadores das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dispensados do PCMSO.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com o Sesi Paraná, que certamente tem a solução que você precisa!