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Novos prazos para vigência das Normas Regulamentadoras
02 de agosto é a nova data proposta por portaria*
11/04/2021 - Atualizado em 03/02/2021
O secretário especial de previdência e trabalho do ministério da economia, prorrogou o prazo para início de vigência de Normas Regulamentadoras importantes para a área de Segurança e Saúde do Trabalho. São elas:
nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Portaria publicada no Diário Oficial da União.