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Novidade na proteção do trabalhador

Tem portaria que aprova nova redação da NR-06, 08 e 14, além de prorrogação para a consulta pública dos textos da NR-09 e NR-15

05/08/2022 - Atualizado em 08/08/2022

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a portaria MTP Nº 2.175, de 28 de julho de 2022. Ela vem para aprovar a nova redação da NR-06 de Equipamento de proteção Individual (EPI), que passa a valer 180 dias após a sua publicação.

Entre as principais alterações na redação estão:

• Regularização dos EPIs para Pessoas com Deficiência.

• Diferenciação de higienização e limpeza.

• Diferenciação da validade do Certificado de Aprovação (CA) e da validade do EPI.

Para ler na íntegra, clique aqui.

A Nova redação da NR-08 - Edificações, também foi aprovada pela portaria MTP Nº 2.188, DE 28 DE JULHO DE 2022, e passa a vigorar em setembro deste ano (veja aqui a  nova redação), assim como a da NR-14 - Fornos, pela portaria MTP Nº 2.189, DE 28 DE JULHO DE 2022 (leia aqui).

NR-09 e NR-15

Também foi publicado pelo Diário Oficial da União, a prorrogação de forma excepcional por 30 dias para a consulta pública que trata dos textos da NR-09 (Higiene Ocupacional das Avaliações Quantitativas), dos anexos de Agentes Químicos, Cancerígenos e Apêndices de Benzeno e Asbesto; e da proposta dos textos dos anexos da NR-15 (Adicional de Insalubridade). 

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