NOTÍCIAS
Novidade na proteção do trabalhador
Tem portaria que aprova nova redação da NR-06, 08 e 14, além de prorrogação para a consulta pública dos textos da NR-09 e NR-15
05/08/2022 - Atualizado em 08/08/2022
Foi publicada no Diário Oficial da União, a portaria MTP Nº 2.175, de 28 de julho de 2022. Ela vem para aprovar a nova redação da NR-06 de Equipamento de proteção Individual (EPI), que passa a valer 180 dias após a sua publicação.
Entre as principais alterações na redação estão:
• Regularização dos EPIs para Pessoas com Deficiência.
• Diferenciação de higienização e limpeza.
• Diferenciação da validade do Certificado de Aprovação (CA) e da validade do EPI.
Para ler na íntegra, clique aqui.
A Nova redação da NR-08 - Edificações, também foi aprovada pela portaria MTP Nº 2.188, DE 28 DE JULHO DE 2022, e passa a vigorar em setembro deste ano (veja aqui a nova redação), assim como a da NR-14 - Fornos, pela portaria MTP Nº 2.189, DE 28 DE JULHO DE 2022 (leia aqui).
NR-09 e NR-15
Também foi publicado pelo Diário Oficial da União, a prorrogação de forma excepcional por 30 dias para a consulta pública que trata dos textos da NR-09 (Higiene Ocupacional das Avaliações Quantitativas), dos anexos de Agentes Químicos, Cancerígenos e Apêndices de Benzeno e Asbesto; e da proposta dos textos dos anexos da NR-15 (Adicional de Insalubridade).