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Novas regras do INSS trazem mudanças significativas para os trabalhadores

O principal objetivo das mudanças é modernizar e simplificar os procedimentos para concessão de benefícios previdenciários

10/07/2024

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A recente publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170 no Diário Oficial da União trouxe diversas atualizações nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das principais mudanças diz respeito à digitalização dos processos. A nova normativa estabelece que grande parte dos requerimentos e documentos poderão ser apresentados de forma eletrônica, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS. Isso promete agilizar a análise e concessão de benefícios, trazendo mais eficiência e comodidade para os segurados.

Além disso, a Instrução Normativa implementa novos critérios para a comprovação de tempo de contribuição. Agora, o segurado poderá utilizar documentos eletrônicos e outros meios digitais para comprovar seu tempo de serviço, facilitando a obtenção de aposentadorias e outros benefícios.

Outra mudança importante é a revisão das regras para concessão do auxílio-doença. A nova normativa prevê a possibilidade de concessão do benefício mediante a apresentação de atestado médico simples, sem a necessidade de perícia presencial em alguns casos. Isso é particularmente relevante para trabalhadores que enfrentam dificuldades de locomoção ou que residem em áreas remotas.

A normativa também traz atualizações nas regras de concessão de pensão por morte, ampliando as possibilidades de comprovação de dependência econômica entre o segurado falecido e os dependentes, o que pode facilitar o acesso ao benefício para mais famílias.

Essas mudanças refletem um esforço do INSS em modernizar seus serviços, tornando-os mais acessíveis e eficientes para os segurados. A digitalização dos processos, a flexibilização na comprovação de documentos e a simplificação de procedimentos são passos importantes para a melhoria do atendimento e a redução da burocracia no sistema previdenciário.

 

Confira abaixo as principais mudanças na nova redação:

Aposentadoria Híbrida: Garantiu o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida para requerimentos com Data de Entrada do Requerimento (DER) a partir de 5 de janeiro de 2018, independentemente de a última atividade profissional ter sido rural ou urbana, e sem a necessidade de efetivação de contribuições relativas ao tempo de atividade como trabalhador rural.

Carência e Cálculo de Benefícios: Na concessão da aposentadoria por idade híbrida, os períodos de atividade rural anteriores a 1º de novembro de 1991 são computados como carência, e o cálculo do benefício segue as previsões do artigo 233.

Aplicação de Decisões Judiciais: A IN também estabelece que, em casos específicos decididos judicialmente, os períodos de atividade rural podem ser computados para a carência e reconhecimento de benefícios, mesmo que esses períodos não contem com contribuições.

Regulamentação de Procedimentos: A IN altera diversos artigos para melhor definir os procedimentos administrativos, incluindo a obrigatoriedade de apresentação de procuração para acesso a determinados documentos, como laudos sociais.

 

Impacto das mudanças

Essas mudanças têm como objetivo principal modernizar e simplificar os procedimentos para concessão de benefícios previdenciários, impactando diretamente trabalhadores e segurados. Além disso, elas visam assegurar direitos adquiridos e alinhar os procedimentos administrativos do INSS às decisões judiciais e normas legais vigentes​.

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