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Nova CIPA entra em vigor e inclui prevenção do assédio e violência

Curso do Sesi Paraná esclarece sobre as novas medidas da NR-05

19/04/2023

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A partir de março a CIPA passou se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, englobando a partir de então medidas contra o assédio e violência no trabalho. A portaria MPT nº 4.219/2022 mantém também as atribuições de prevenção de acidentes e doenças laborais.

Com as mudanças, a atuação da CIPA deve prever a inclusão dos novos temas nas atividades e práticas da comissão, como disponibilização de conteúdo de qualidade e de fontes oficiais sobre os temas, divulgação aos trabalhadores sobre os canais de denúncia e locais de apoio, além de treinamento sobre a temática para os integrantes da CIPA, sempre com foco em educação e fiscalização.

O curso de formação de integrantes da CIPA do Sesi Paraná atende as exigências estabelecidas na Portaria MPT nº 4.219/2022, oferecendo aos participantes materiais específicos sobre combate e prevenção ao assédio e violência no trabalho. Além do conteúdo teórico também conduzimos estudos de casos buscando uma formação mais completa”, conta Kátia Ferreira, consultora de Negócios do Sesi Paraná.

Em 2021, a Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral no Brasil, um dos cenários que motivou a adequação da CIPA.  São consideradas violência no trabalho as agressões físicas, psicológicas ou morais do trabalhador em circunstâncias relacionadas ao trabalho, gerando risco para a sua segurança, bem-estar ou saúde.  Devemos considerar que a violência no trabalho não é algo novo, e ao longo do tempo vemos surgir novas formas, como por exemplo, o cyberbullying. E o Brasil tem colocado em vigor leis que tentam atenuar e combater os diversos tipos de violência no trabalho”, explica a consultora.

“É importante que as empresas cumpram com o disposto na NR-05 para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus trabalhadores e stakeholders. A não conformidade com a Norma e Portaria também pode acarretar prejuízos para as empresas”, finaliza.

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