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EPI não é bagunça

Os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização estão na NR-06

21/02/2024

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A NR-06 trata dos requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização do Equipamento de Segurança Individual (EPI).

Os EPIs são qualquer dispositivo utilizado por um trabalhador para protegê-lo de possíveis riscos à saúde ou segurança durante o exercício de uma atividade.

Clailton Costa, engenheiro de segurança do trabalho do Sesi Paraná, da região de Campos Gerais, afirma que os EPIs contribuem para a competitividade das indústrias de diversas formas:

1- Proporcionam às organizações, um ambiente seguro;

2-  Previnem danos à saúde dos colaboradores, assim como acidentes de trabalho;

3- Mantém a equipe motivada, já que se sente valorizada por trabalhar num ambiente seguro;

4- Conservam a boa imagem da empresa, tanto interna, quanto externamente;

5- Reduzem os custos com acidentes e doenças do trabalho;

6- Evitam as notificações e/ou autuações por parte de fiscalizações de órgãos competentes;

7- Diminuem custos, como Insalubridade e Aposentadoria Especial;

8-  Encolhem o índice do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Mas, precisa fazer treinamento?

Sim! O EPI certo e adequado para cada atividade só funciona se for utilizado, guardado e conservado da forma correta.

O Sesi Paraná treina sua equipe para que todos trabalhem com a maior segurança!

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