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EPI não é bagunça
Os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização estão na NR-06
21/02/2024
A NR-06 trata dos requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização do Equipamento de Segurança Individual (EPI).
Os EPIs são qualquer dispositivo utilizado por um trabalhador para protegê-lo de possíveis riscos à saúde ou segurança durante o exercício de uma atividade.
Clailton Costa, engenheiro de segurança do trabalho do Sesi Paraná, da região de Campos Gerais, afirma que os EPIs contribuem para a competitividade das indústrias de diversas formas:
1- Proporcionam às organizações, um ambiente seguro;
2- Previnem danos à saúde dos colaboradores, assim como acidentes de trabalho;
3- Mantém a equipe motivada, já que se sente valorizada por trabalhar num ambiente seguro;
4- Conservam a boa imagem da empresa, tanto interna, quanto externamente;
5- Reduzem os custos com acidentes e doenças do trabalho;
6- Evitam as notificações e/ou autuações por parte de fiscalizações de órgãos competentes;
7- Diminuem custos, como Insalubridade e Aposentadoria Especial;
8- Encolhem o índice do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
Mas, precisa fazer treinamento?
Sim! O EPI certo e adequado para cada atividade só funciona se for utilizado, guardado e conservado da forma correta.
O Sesi Paraná treina sua equipe para que todos trabalhem com a maior segurança!