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Cuidado com a insalubridade

NR-15 classifica as atividades e operações, além de olhar para a prevenção

30/10/2023

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A NR-15 classifica as atividades e operações insalubres e trata da prevenção, acompanhamento e restrição de seus malefícios.

Mas, afinal o que seriam as atividades e operações insalubres?

“A caracterização de trabalho insalubre é a atividade ou operação que é nociva à saúde e que pode causar doenças ao trabalhador”, explica Valdemilson Martins dos Santos, engenheiro de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná – região Campos Gerais. “O grau de insalubridade muda dependendo do agente nocivo e da atividade desenvolvida pelo empregado durante a sua jornada de trabalho”, completa.

A norma também estabelece as porcentagens de adicionais de insalubridade, relacionadas à exposição do trabalhador às atividades ou agentes nocivos, sejam eles biológicos ou físicos e químicos, que se apresentem acima dos limites de tolerâncias estabelecidos nos anexos da respectiva norma. Eles podem ser: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, condições hiperbáricas, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos.

É preciso atenção...

A fiscalização acontece por meio de agentes do Ministério do Trabalho e as empresas que estiverem irregulares, podem sofrer penalizações, como notificação, autuação e até mesmo a interdição até que a situação seja solucionada. “Além das penalizações citadas, a empresa que deixar de oferecer condições de trabalho seguras e adequadas e não realizar o pagamento de adicional de insalubridade para o colaborador fica sujeita a: ação civil e regressiva acidentária, despesas com tratamento médico em caso doenças ocupacionais e pagamento de pensão vitalícia”, afirma o engenheiro.

Valdemilson diz que assim como a maioria das normas regulamentadoras, nos últimos anos a NR-15 também teve atualizações, dentre elas, a mais significativa foi a alteração do Anexo nº 3 que trata dos limites de exposição ocupacional ao calor.

“O antigo anexo era alvo de muitas críticas por parte de engenheiros de segurança, peritos e higienistas ocupacionais, devido às lacunas nos procedimentos de avaliação do calor. O novo Anexo nº 3 da NR-15, determina a utilização do Procedimento Técnico da Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro (NHO 06) e estabelece novos parâmetros para enquadramento”, explica. “De acordo com o novo texto, somente são caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. Portanto, a alteração do Anexo nº 3, torna claro que a exposição ao calor a céu aberto, proveniente de fonte natural, não é considerada para fins de percepção ao adicional de insalubridade”, completa.

... para estar em dia

Para apoiar as indústrias com soluções integradas, o Sesi Paraná oferece cursos de aperfeiçoamento que atendem às necessidades específicas de cada organização, tais como: de Equipamentos de Proteção Individual, de Proteção Respiratória, de Comissão Interna de prevenção de Acidentes. Parte teóricos, parte práticos, são ofertados a pequenos grupos na própria empresa ou nas unidades operacionais do Sesi.

Para saber mais, procure o Sesi mais próximo.

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