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Colaboradores em dia e protegidos
Saiba quando e quem deve fazer as capacitações na NR-20
28/07/2023
Essa Norma Regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde no trabalho em atividades relacionadas à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos combustíveis, gases inflamáveis e líquidos combustíveis.
“Seu objetivo é proteger os trabalhadores contra os riscos de acidentes decorrentes dessas atividades, estabelecendo diretrizes e medidas de prevenção adequadas”, afirma Ívina Mari da Silva, da coordenação de Segurança do Trabalho da Região Metropolitana de Curitiba do Sesi Paraná. “Essa NR busca promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, mitigando os perigos associados aos materiais inflamáveis e líquidos combustíveis. Os fatores de riscos mais significativos estão relacionados às explosões e incêndios, decorrentes de vazamentos, derramamentos, emissões fugitivas, entre outros”, completa.
A fim de apoiar as indústrias a terem ambientes mais seguros, o Sesi Paraná oferta uma série de capacitações para operações que envolvem a NR-20.
Elas se destinam aos trabalhadores que realizam atividades nas instalações Classe I, II e III e para os que não entram nas áreas de extração dos inflamáveis, mas que devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergência que o local oferece.
O objetivo do curso é realizar revisão e aprimoramento dos conteúdos, a capacitação é formada por conteúdo programático prático e teórico conforme Anexo I da NR-20 e a periodicidade pode variar de bienal a trienal, exceto quando ocorram situações específicas, como acidentes, notificações ou modificações no ambiente.