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A CIPA agora inclui medidas contra o assédio
Mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial da União
23/12/2022
Uma nova portaria altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05. A parti de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Entre as orientações, está a “inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”.
Confira aqui na íntegra.