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NR-18: a nova era da segurança no canteiro de obras

Atualizações trouxeram mudanças essenciais para a construção civil, exigindo gestão mais rigorosa dos riscos

16/10/2024

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A NR-18 passou por atualizações significativas que impactam diretamente a gestão de riscos nas obras da construção civil. Com mudanças centradas na segurança dos trabalhadores, a nova NR-18 exige que as empresas redobrem a atenção à implementação de medidas preventivas.

O que mudou?

A principal mudança é a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Edimar Robson De Almeida, engenheiro de segurança do Sesi Paraná, explica: “O PGR permite uma gestão mais efetiva dos riscos existentes na obra. Ele é elaborado por um profissional habilitado e implementado pela organização responsável pela obra, garantindo mais segurança e controle.”

Além disso, impõe restrições mais rígidas para o uso de tubulões escavados manualmente, limitando-os a 15 metros de profundidade em um prazo de seis meses. O novo texto também determinou a abolição do uso do tubulão com pressão hiperbárica”.

Implementação das medidas em pequenos canteiros

Empresas de pequeno e médio porte também precisam seguir as novas diretrizes da NR-18, com adaptações específicas. O PGR se mantém obrigatório, e projetos de segurança, como sistemas de proteção coletiva e individual contra quedas, devem ser elaborados por profissionais habilitados. Edimar destaca a importância da implementação adequada. “O reconhecimento dos riscos em cada etapa da obra é fundamental. O PGR será responsável por essa análise e pela definição das medidas a serem tomadas.”

Principais riscos na construção civil

A construção civil é um setor dinâmico e os riscos variam de acordo com as fases da obra. Entre os principais riscos estão quedas de altura, soterramentos, atropelamentos e choques elétricos. A NR-18 traz diretrizes claras para mitigar esses perigos. “A norma propõe medidas de segurança para diferentes situações no canteiro, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos em todas as fases da obra,” afirma Edimar.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O uso correto dos EPIs é outro ponto central da NR-18. A norma exige que o PGR contemple a especificação técnica dos EPIs adequados para cada função. “A conscientização dos trabalhadores é um dos maiores desafios. Quando eles entendem a importância dos EPIs, contribuem para uma cultura de prevenção contínua”, alerta.

Capacitação dos trabalhadores

A NR-18 também reforça a necessidade de treinamentos regulares. O treinamento básico de segurança no trabalho, com carga horária de quatro horas, é obrigatório e deve ser renovado a cada dois anos. “A capacitação é fundamental para garantir que todos os trabalhadores estejam aptos a seguir os procedimentos de segurança.”

Como o Sesi pode ajudar

O Sesi Paraná oferece suporte completo para as indústrias no cumprimento da NR-18. Com uma equipe de profissionais capacitados, auxilia no desenvolvimento de programas legais, laudos técnicos e treinamentos específicos, garantindo que as empresas se adequem às normas e promovam ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Para saber mais, procure a unidade mais próxima.

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