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NR-09: o que mudou
O texto foi atualizado com base nas diretrizes da NR-01 e está em vigor desde o início do ano
14/06/2022
As Normas Regulamentadoras (NRs), dispositivos legais sobre a segurança e saúde do trabalho, estão sendo revisadas. O objetivo é simplificar e desburocratizar, para que estejam de acordo com a realidade das indústrias brasileiras.
Já falamos um pouco do que mudou na NR-01 e na NR-07. Agora, chegou a vez de contarmos sobre a NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Vamos lá?
* Fonte: CNI
A nova NR-09 estabelece os requisitos para as avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, além de subsidiar às medidas preventivas a fim de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
Principais mudanças:
1- Extingue o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é substituído pelo PGR.
Clique aqui e saiba mais sobre o PGR.
2- Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
3- Veda a utilização da NR-09 para caracterização de insalubridade e periculosidade, devendo ser aplicados, neste caso, exclusivamente os dispostos nas NRs 15 e 16, respectivamente.
4- Institui a possibilidade do uso da Análise Preliminar para descartar a necessidade de avaliações quantitativas, bem como para a imediata adoção de medidas de prevenção.
5- Define a obrigatoriedade da avaliação quantitativa dos agentes nocivos em três situações: comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
6- Estabelece que os resultados das avaliações das exposições devem incorporar o inventário de riscos.
7- Define, por meio dos seus anexos atuais e futuros, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico ou biológico.
8- Estabelece os critérios, limites de tolerância, níveis de ação, metodologia de avaliação e formas de registros de cada agente.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo com o Sesi Paraná.