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Espaço confinado, principais alterações da NR-33
As atualizações já estão em vigor. Venha conhecer as principais delas
20/12/2022
Em junho de 2022 o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 33, que trata sobre segurança espaços confinados, e ela já está valendo desde outubro de 2022.
Mas, você sabe quais foram as principais mudanças?
1- O Supervisor de Entrada deve realizar a implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que serão asseguradas para que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
2- O Vigia poderá acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que:
- Permaneça junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
- Todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
- O número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;
- A mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade e seja limitada a permanência de dois trabalhadores no interior de cada espaço confinado;
- Seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
3- Em complemento ao previsto na NR01, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais dos espaços confinados, deverá ser realizado com o levantamento preliminar de perigos, para que então seja elaborado e atualizado o cadastro do espaço confinado, visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais , inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.
Saiba tudo sobre as mudanças na NR01.
4- A PET (Permissão de Entrada de Trabalho) deverá conter requisitos mínimos:
- Identificação do espaço confinado;
- Objetivo da entrada;
- Perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos;
- Perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada;
- Avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado;
- Relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que irão desempenhar;
- Data e horário da emissão e encerramento da PET; e
- Assinatura dos supervisores de entrada e vigias.
A PET deverá ser emitida em meio físico ou digital, limitada a uma jornada de trabalho, com a possibilidade de prorrogação quando cumpridos determinados requisitos, mas com validade máxima de 24 horas.
5- Quando a sinalização permanente não for visível após a abertura do espaço confinado, deve ser providenciada sinalização complementar. Já em locais com exposição a agentes agressivos ou circulação de pessoas, veículos ou equipamentos, a sinalização permanente deve ser indelével, de forma a garantir que não seja danificada ou retirada.
6- Deve ser implementado o controle de energias perigosas nos espaços confinados, considerando determinadas etapas, como o procedimento de isolamento, bloqueio e etiquetagem.
Fica proibida a retirada ou substituição de dispositivo de bloqueio ou etiquetas por pessoas não autorizadas e a neutralização da energia interrompendo somente o circuito de controle do equipamento ou sistema por meio de sistemas de comando ou de emergência.
7- O percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.
8- As medidas de prevenção para espaços confinados devem estar contempladas no plano de ação, nos termos da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Mas, calma...
O Sesi Paraná está aqui para apoias as indústrias a estarem em dia com as NRs. Como? Pode auxiliar nos treinamentos de formação e reciclagem para o Supervisor de Entrada, Vigia e Trabalhadores Autorizados em espaços confinados. Entre em contato!
Colaboraram Alessandro Bragagnolo e Mariano Alberichi.